TJAL - 0713834-24.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0713834-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Vicenti de Escobar - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/08/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/04/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:52
Expedição de Carta.
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07/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/04/2025 10:20
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0713834-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Vicenti de Escobar - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/04/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 07:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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03/04/2025 07:54
Expedição de Documentos
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03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:34
Outras Decisões
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02/04/2025 08:41
Conclusos
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31/03/2025 19:16
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:14
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0713834-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Vicenti de Escobar - Inicialmente, recebo o aditamento à inicial de fls. 37/38 para que produza seus devidos efeitos, com fundamento no art. 329, I do CPC.
Ato continuo, embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica.
Ao teor do exposto, considerando que a autora se declara autônoma em sua qualificação, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que junte sua declaração de rendimentos ou certidão que não houve declaração no ultimo exercício financeiro, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como a GRJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 10:21
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0713834-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Vicenti de Escobar - 1.
Promova a autora, emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referentes às custas iniciais, bem como o comprovante de pagamento da referida guia, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:39
Conclusos
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25/03/2025 09:35
Juntada de Documento
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24/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:41
Conclusos
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21/03/2025 11:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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