TJAL - 0714561-40.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Marco Barros de Araújo (OAB 9042/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0714561-40.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Pânmela Cinthia Bianca Barros de Araújo Teófilo - Réu: Telefonica Brasil S/A - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil. -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Marco Barros de Araújo (OAB 9042/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0714561-40.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Pânmela Cinthia Bianca Barros de Araújo Teófilo - Réu: Telefonica Brasil S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora acerca do pagamento e do cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca(AL), 29 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Marco Barros de Araújo (OAB 9042/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0714561-40.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Pânmela Cinthia Bianca Barros de Araújo Teófilo - Réu: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
11/11/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 09:38
Expedição de Carta.
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17/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
16/10/2024 15:51
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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