TJAL - 0758184-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL) - Processo 0758184-34.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Francisco Oliveira MotaB0 - B1Juliana Costa de Melo MotaB0 - B1Diego Costa de Melo MotaB0 - DECISÃO Considerando que a existência de dependente habilitado não é fundamento para a conversão do feito a arrolamento, DETERMINO a intimação da parte para esclarecer o pedido de fl. 48 e cumprir a determinação de fl. 45 de forma integral, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:59
Decisão Proferida
-
07/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0758184-34.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisco Oliveira Mota, Juliana Costa de Melo Mota, Diego Costa de Melo Mota - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, pela ausência de cumprimento da determinação de fl. 34 e CONCEDO o pagamento ao final do processo. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes -
14/05/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 05:43
Decisão Proferida
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13/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0758184-34.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francisco Oliveira Mota, Juliana Costa de Melo Mota, Diego Costa de Melo Mota - DESPACHO Os documentos de fls. 38-40 não atendem à determinação de fl. 34, uma vez que não se tratam de declaração de imposto de renda nem da isenção.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:57
Decisão Proferida
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30/11/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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