TJAL - 0748647-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0748647-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Soares de Oliveira - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:50
Apensado ao processo
-
31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0748647-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Soares de Oliveira - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do Autor em prosseguir com o feito, homologo o pedido e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:28
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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