TJAL - 0720558-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Documento
-
07/01/2025 10:54
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0720558-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana dos Santos - D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e da Resolução TJ-AL n.º 17/2020, complementando as informações apresentadas com base nos itens a seguir : i) o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; ii) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) o valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; v) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; e c) imposto de renda; e d) de outras contribuições devidas, se houver. vii) a(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver. 2.
O não cumprimento da determinação no prazo estabelecido acarretará a extinção do feito sem a resolução do mérito. 3.
Decorrido o prazo sem haver manifestação, tornem-se os autos imediatamente conclusos. 4.
Apresentado os dados pela parte exequente, intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, impugnar a execução, inclusive observando as diretrizes do CPC e da Resolução do TJ referidas no item 1 deste Despacho, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver. tornando os autos conclusos depois. 5.
Providências necessárias. 6.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
06/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 22:24
Conclusos
-
24/09/2024 14:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700313-08.2024.8.02.0143
Jose Valk Randson de Vasconcelos Cavalca...
Phelipe Gomes dos Santos
Advogado: Ronald Rozendo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 21:02
Processo nº 0700312-23.2024.8.02.0143
Williamson de Lima Santos
Esmerina Onilda Gonzaga Segunda
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 17:56
Processo nº 0748699-10.2024.8.02.0001
Maria Luciene da Conceicao Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 19:11
Processo nº 0700310-53.2024.8.02.0143
Maria Aparecida Araujo Tito
Roberio Silva Melo Junior
Advogado: Jose Valter Araujo Tito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:28
Processo nº 0762446-27.2024.8.02.0001
Danilo Lourenco Silva Souza
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 09:55