TJAL - 8287725-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL) Processo 8287725-33.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Decisão Tendo em vista que os executados, mesmo que devidamente citados não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar os executados acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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02/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 15:23
Expedição de Carta.
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10/12/2024 15:23
Decisão Proferida
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04/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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