TJAL - 0703843-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Francini Aparecida Tontini (OAB 9621/TO) Processo 0703843-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Emir Silva Fialho - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta de audiências.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
11/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 22:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
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22/04/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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