TJAL - 0725876-81.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talyta Cardoso Prazeres Nobre (OAB 8866/AL), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Juliana Cauduro Abreu (OAB 426893/SP) Processo 0725876-81.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Ramos Nobre - Réu: Notre Dame Intermédica Saúde S/a.
Atual Denominação de Intermédica Sistema de Saúde S/a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Talyta Cardoso Prazeres Nobre (OAB 8866/AL), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Juliana Cauduro Abreu (OAB 426893/SP) Processo 0725876-81.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Ramos Nobre - Réu: Notre Dame Intermédica Saúde S/a.
Atual Denominação de Intermédica Sistema de Saúde S/a. - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 111/115 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o(a) Réu na obrigação de fazer consistente na autorização/custeio dos procedimentos e materiais especiais solicitados, liberando a guia de internação consoante documentos de pgs. 48/49, requerida pelo Dr.
Fabrício Avelino de Castro Lopes, CRM/AL Nº 3944; e B) Condenar o(a) Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 21:12
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:32
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 17:32
INCONSISTENTE
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22/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/03/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/07/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 18:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/06/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/05/2022 01:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 13:54
INCONSISTENTE
-
15/04/2021 13:53
Recebidos os autos.
-
15/04/2021 13:53
Recebidos os autos.
-
15/04/2021 13:53
INCONSISTENTE
-
14/04/2021 23:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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14/04/2021 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/04/2021 23:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 23:00
INCONSISTENTE
-
06/12/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2020 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/11/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2020 17:59
Expedição de Carta.
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24/11/2020 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2020 15:13
INCONSISTENTE
-
16/11/2020 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/11/2020 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2020 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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