TJAL - 0839347-80.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 0839347-80.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Producao Engenharia Ltda - DESPACHO Considerando a apresentação de petição alusiva ao cumprimento de sentença (fl. 100), a qual igualmente foi protocolizada nos autos do processo dependente, resta prejudicada a petição retro mencionada, devendo ser mantida a baixa da presente execução fiscal. -
28/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL), Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 0839347-80.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advogados Associados - Réu: Município de Maceió - Considerando a existência de informação nos autos de abertura de processo administrativo com o objetivo de realizar o cumprimento do requisitório, e buscando evitar possível duplicidade de pagamentos, intime-se o Município de Maceió para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a realização do pagamento do crédito requisitado, sob pena de constrição dos valores devidos, através de bloqueio judicial.
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento,efetive-se o bloqueio on line, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, do valor da RPV atualizada, transferindo-se os valores ora constritos para a conta à disposição deste juízo, intimando-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, expeça-se o alvará de transferência de valores em favor da parte credora/requerente.
Comprovada a efetivação do pagamento, dê-se vista à parte credora para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou pleito pendente de análise, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 19:30
Execução de Sentença Iniciada
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15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:12
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 18:14
Visto em Autoinspeção
-
05/11/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2021 23:13
Visto em Autoinspeção
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08/07/2020 18:27
Visto em Autoinspeção
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28/08/2019 17:13
Conclusos para despacho
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12/06/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2019 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2019 13:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 13:36
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2019 15:28
Conclusos para despacho
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20/07/2018 19:03
Juntada de Outros documentos
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20/07/2018 19:03
Juntada de Outros documentos
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23/03/2018 08:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 08:42
Conclusos para despacho
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23/03/2018 08:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2018 04:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2018 23:27
Expedição de Carta.
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12/01/2018 23:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2018 23:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2018 23:27
Decisão Proferida
-
19/10/2017 15:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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