TJAL - 0810779-13.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:15
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810779-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Agravado: Arnon Cardoso de Melo - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0810779-13.2024.8.02.0000, interposto por GEAP - Fundação de Seguridade Social, em que figura como agravado Arnon Cardoso de Melo, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 932, III do CPC, em razão da perda superveniente da objeto que lhe deu origem, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DE MENSALIDADE.
ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E PREVENÇÃO.
PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NOS MOLDES CONTRATADOS E A APLICAÇÃO DE REAJUSTE APENAS CONFORME ÍNDICES DA ANS.
A AGRAVANTE ALEGOU INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 10ª VARA CÍVEL E A INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS A PLANOS COLETIVOS, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM OU A REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
CONTUDO, NO CURSO DO RECURSO, FOI PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E CONFIRMANDO A LIMINAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM, PERMANECE O INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO DE ORIGEM ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, CONFORME ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A UTILIDADE DO RECURSO, COMO CONDIÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, SE ESVAI COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, VISTO QUE A COGNIÇÃO DA CAUSA PASSA A SER EXAURIENTE E ABRANGE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.A MANUTENÇÃO DA DISCUSSÃO RECURSAL SOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TORNA-SE INÓCUA DIANTE DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER PROVEITO PRÁTICO À PARTE RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ENSEJA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA AO RECORRENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 932, III; 485, II; 286, II; 337, II; 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 11.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Santiago Paixao Gama (OAB: 4284/TO) -
21/05/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:48
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:48
Prejudicado
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15/05/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810779-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Agravado: Arnon Cardoso de Melo - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Santiago Paixao Gama (OAB: 4284/TO) -
06/05/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810779-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Agravado: Arnon Cardoso de Melo - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Santiago Paixao Gama (OAB: 4284/TO) -
25/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 09:37
Processo Transferido
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25/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:53
Vista / Intimação à PGJ
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06/12/2024 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 11:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/11/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 11:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/11/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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04/11/2024 11:42
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 18:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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