TJAL - 0726086-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0726086-30.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Tendo em vista o bloqueio parcial, intime-se a executada a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de decisão.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, haja vista que o bloqueio fora parcial, requerendo o que entender cabível.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0726086-30.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Fundação Educacional Jayme de Altavila, em face de Mariana Anastacia Pereira da Silva, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a habilitação do requerido e seus advogados ao cadastro do SAJ, para fins de publicação.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 13 de dezembro de 2024.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 10:55
Execução de Sentença Iniciada
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11/11/2024 15:34
Baixa Definitiva
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11/11/2024 15:34
Devolução de Carta Precatória
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11/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/11/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 13:24
Recebimento de Processo no GECOF
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07/11/2024 13:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/11/2024 08:58
Remessa à CJU - Custas
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01/11/2024 08:57
Transitado em Julgado
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26/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 19:03
Expedição de Carta.
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02/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 21:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/07/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:58
Decisão Proferida
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21/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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