TJAL - 0711726-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0711726-22.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - DEPRECANTE: B1Tapeva Xi Multicarteira Fundo de InvestimentoB0 - DEPRECADO: B1Jose Claudio Ferreira da SilvaB0 - Isto posto, restando impossibilitado o cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se sob as cautelas da lei.
Custas processuais que se dizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0711726-22.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Tapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar depositário fiel. -
07/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 17:26
Retificação de Classe Processual
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24/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0711726-22.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Tapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:05
Decisão Proferida
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12/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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