TJAL - 0759334-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0759334-50.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Iranete Barbosa da SilvaB0 - HERDEIRA: B1Ana Paula Barbosa da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 67/70, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 01/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
10/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:32
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2025 06:27
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759334-50.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iranete Barbosa da Silva, Ana Paula Barbosa da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 67-70, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 16/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de IRANETE BARBOSA DA SILVA, ZELITA FRANCISCA BARBOSA, ANA PAULA BARBOSA DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.412,00 junto ao INSS, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759334-50.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iranete Barbosa da Silva, Ana Paula Barbosa da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de IRANETE BARBOSA DA SILVA, ZELITA FRANCISCA BARBOSA, ANA PAULA BARBOSA DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.412,00 junto ao INSS, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759334-50.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iranete Barbosa da Silva, Ana Paula Barbosa da Silva - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 38.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/04/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 05:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759334-50.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iranete Barbosa da Silva - Autos n° 0759334-50.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Iranete Barbosa da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vistas à parte autora para que, através de seu advogado/Defensor Público, junte aos autos a qualificação completa de MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, ANA PAULA BARBOSA DA SILVA e ZELITA FRANCISCA BARBOSA, incluindo seus respectivos números de CPF.
Prazo legal.
Maceió, 20 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:53
Decisão Proferida
-
02/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:31
Decisão Proferida
-
06/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800143-51.2025.8.02.0000
Sueli Freitas Lima de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Charles Mille dos Santos Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 11:25
Processo nº 0700610-22.2022.8.02.0034
Telma dos Passos Lima
Municpio de Santa Luzia do Norte
Advogado: Felipe Brandao Zanotto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2022 23:10
Processo nº 0800026-60.2025.8.02.0000
Kelly Thaise Nascimento dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Valmir Julio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 17:03
Processo nº 0747022-42.2024.8.02.0001
Ivan Tavares Sarmento
Jose Ivan Sarmento de Azevedo
Advogado: Petrucio Pereira Guedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 18:20
Processo nº 0702849-93.2025.8.02.0001
Sergio da Silva Santos
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 13:46