TJAL - 0710289-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Isaac Santana de França (OAB 16106/AL) Processo 0710289-43.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jayne Adryeli Rodrigues Santos - DESPACHO Considerando que o prazo para resposta do ofício enviado à Secretaria de Educação do Estado ainda não decorreu, tendo em vista que o AR de fls. 25 foi juntado em 12/05/2025 e o prazo se inicia a partir da data de juntada do aviso de recebimento aos autos (Art. 231, inciso I, do CPC), voltem os autos ao cartório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Isaac Santana de França (OAB 16106/AL) Processo 0710289-43.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jayne Adryeli Rodrigues Santos - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de JILZEMIR SANTOS, CPF nº *64.***.*64-87, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Após, juntadas as informações, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:38
Decisão Proferida
-
12/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:32
Decisão Proferida
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27/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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