TJAL - 0740384-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL) - Processo 0740384-90.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edificio Empresarial Humberto LoboB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/08/2025 19:01
Homologada a Transação
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21/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL) Processo 0740384-90.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Logo, indefiro o pedido de pagamento das custas iniciais ao fim da demanda, ante a ausência de prova de hipossuficiência~da Autora.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:25
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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