TJAL - 0707404-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707404-90.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria José Rodrigues Santos - Apelado: Banco Pan S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Maria José Rodrigues Santos, em face da Sentença (fls. 382/396) proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais, ajuizada em desfavor do Banco PAN S/A, que julgou improcedentes os pedidos constantes na inicial. 02.
Em suas razões recursais (fls. 399/418), a parte apelante sustentou a cobrança indevida e a forma de pagamento imposta, nulidade total do suposto contrato firmado entre as partes repetição do indébito e condenação em danos morais; nulidade total do suposto contrato firmado entre as partes; a existência e cabimento do danos morais; a possibilidade de restituição em dobro. 03.
Devidamente intimada a instituição financeira ré apresentou contrarrazões às fls. 422/438, pugnando, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de junho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Maria Isabella Vieira Bispo (OAB: 21132/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
11/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0707404-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0707404-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Santos - Réu: Banco Pan S/A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-AL, quinta-feira, 20 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
21/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:46
Expedição de Carta.
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07/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 09:06
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 18:53
Decisão Proferida
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15/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2024 19:59
Conclusos para despacho
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17/02/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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