TJAL - 0735013-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0735013-48.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Ana Claudia da SilvaB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0735013-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Ana Claudia da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Para juntada da petição da parte e posteriores providências judiciais. -
06/08/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0735013-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Claudia da Silva - Tendo em vista manifestação da parte exequente colacionada à fl. 11, notadamente informando acerca do descumprimento da obrigação de fazer pela municipalidade, indefiro, por ora, a majoração da multa diária, tendo em vista a proporcionalidade à medida determinada e ante a ausência da juntada de documentação hábil a demonstrar a ausência da progressão na ficha funcional da exequente, seja através do contracheque ou ficha de transcrição funcional, ao passo que determino a intimação do Município de Maceió para, no prazo de 05 dias, cumprir e/ou comprovar o efetivo cumprimento da decisão de fls. 03/05, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada.
Em seguida, vista à parte exequente, no prazo de 05 dias e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/04/2025 01:26
Expedição de Documentos
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27/03/2025 21:30
Juntada de Documento
-
26/03/2025 16:03
Autos entregues em carga
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26/03/2025 16:03
Expedição de Documentos
-
26/03/2025 12:06
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0735013-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Claudia da Silva - Diante do exposto, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de que este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
20/03/2025 18:56
Conclusos
-
11/03/2025 14:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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