TJAL - 0728401-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728401-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Delene Santos de Melo - Apelado: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Advs: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL) - Israel Cícero Silva (OAB: 20510/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) -
14/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0728401-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadson Soares de Moura Lima (OAB 12655/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0728401-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delene Santos de Melo - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 40/42.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
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11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 14:14
Expedição de Carta.
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12/07/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:11
Decisão Proferida
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07/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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