TJAL - 0731438-42.2018.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 01:38
Expedição de Documentos
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05/04/2025 12:14
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Ítalo Ferro de Souza (OAB 9033/AL) Processo 0731438-42.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Lamartine Silva Ferreira - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0731438-42.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Servidor Público Civil Autor: Lamartine Silva Ferreira Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 02 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:35
Juntada de Documento
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02/04/2025 20:34
Juntada de Documento
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27/03/2025 15:06
Autos entregues em carga
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27/03/2025 15:06
Expedição de Documentos
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26/03/2025 15:42
Juntada de Documento
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26/03/2025 12:05
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Ítalo Ferro de Souza (OAB 9033/AL) Processo 0731438-42.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Lamartine Silva Ferreira - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se a municipalidade para que, caso queira, dentro do prazo legal, impugne os cálculos apresentados pela exequente às fls. 33/46.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:03
Conclusos
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14/03/2025 15:51
Juntada de Documento
-
12/11/2024 12:46
Publicado
-
12/11/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:56
Conclusos
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15/10/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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