TJAL - 0700380-84.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700380-84.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação robusta, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação - que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial -, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso dos autos, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil e o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 224/228), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Tendo em vista que o acordo ocorreu antes da prolatação de sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, §3º, CPC).
Por fim, certifique-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:53
Homologada a Transação
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06/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 13:17
Expedição de Carta.
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11/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 11:16
Decisão Proferida
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09/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:01
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 15:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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