TJAL - 0701029-94.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:48
Baixa Definitiva
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14/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Sammyr Veloso de Carvalho (OAB 9453/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701029-94.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmine Tenorio Braga Queiroz, Tibério Queiroz Xavier de Barros - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Vistos, etc.
Os presentes embargos, opostos com pretensão declaratória, não merecem acolhimento, uma vez que a embargante objetiva, na verdade, por via oblíqua, ver modificada a decisão que ataca e, assim, contraria o disposto no art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.022, I e II, do CPC.
No caso em espécie, a pretensão da embargante é, claramente, reforma da sentença e, mais, até anulatória do que foi decidido, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, conforme disposto nos artigos supracitados.
Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 202-210.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório. -
09/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Sammyr Veloso de Carvalho (OAB 9453/AL) Processo 0701029-94.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmine Tenorio Braga Queiroz, Tibério Queiroz Xavier de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 §4º I do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Demandante, na pessoa do advogado, intimado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os Embargos ajuizados (fls. 213/215) -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:22
Apensado ao processo
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09/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Sammyr Veloso de Carvalho (OAB 9453/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701029-94.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmine Tenorio Braga Queiroz, Tibério Queiroz Xavier de Barros - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a restituir à demandante YASMINE TENORIO BRAGA QUEIROZ o valor que esta pagou pelas passagens áereas, no montante de R$ 4.954,02 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), devidamente atualizado até o momento do cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar a cada demandante a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhes causou, negando-se a cumprir o ofertado, frustrando as expectativas da contratante, o que denota método comercial desleal, além de prática manifestamente abusiva. -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 13:30
Expedição de Carta.
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12/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 06:52
Decisão Proferida
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09/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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