TJAL - 0801420-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 19:45
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 16:58
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801420-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas e outro - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do art. 932, III do NCPC, em face da perda de objeto ocasionada pela prolação da sentença pelo magistrado a quo. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
JULGAMENTO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0733172-18.2024.8.02.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES CONTRATADOS DA REDE PÚBLICA DE ALAGOAS EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS, NA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA ESTADUAL.O RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO: O SINDICATO ALEGOU NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, JUNTANDO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS SEM COMPROMETER SUA SUBSISTÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTÉM SUA UTILIDADE APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO, CONSIDERANDO A SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO QUE PODE TER RESOLVIDO A CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIRFOI CONSTATADO QUE NO PROCESSO ORIGINÁRIO FOI PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO EM 11/04/2025, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO.A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CESSANDO O PREENCHIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO NÃO CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO, CONFORME O ART. 932, III, DO CPC.________________DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ART. 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO RESP 1574170/SC, STJ, REL.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES;TJAL Nº 0807582-89.2020.8.02.0000;TJAL Nº 9000111-33.2019.8.02.0000;TJAL Nº 0810127-35.2020.8.02.0000;TJAL Nº 0807595-25.2019.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
07/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 10:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 10:47
Prejudicado o recurso
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07/08/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:30
Processo Julgado
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28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 10:48
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801420-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Agravante: Miguel Tenorio dos Santos Junior - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
24/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:51
Incluído em pauta para 24/07/2025 08:51:36 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801420-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Agravante: Miguel Tenorio dos Santos Junior - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Klever Rêgo Loureiro Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
23/07/2025 16:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:31
Volta da PGE
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05/04/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Publicado
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25/03/2025 09:25
Expedição de
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801420-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Agravante: Miguel Tenorio dos Santos Junior - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) -
24/03/2025 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
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24/03/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:56
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado
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11/02/2025 10:27
Conclusos
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11/02/2025 10:27
Expedição de
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11/02/2025 10:27
Distribuído por
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10/02/2025 16:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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