TJAL - 0701187-11.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAÍNA MONTENEGRO DE ALMEIDA (OAB 13975/AL) - Processo 0701187-11.2024.8.02.0040 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1Juliana Mauro da SilvaB0 - Por estas razões, CONFIRMO a liminar rogada à p.09 que decretou o divórcio de Juliana Mauro da Silva e Berivaldo Martins de Menezes, JULGANDO PROCEDENTE o feito, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito; razão pela qual extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o demandado, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 545, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa).
P.R.I. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína Montenegro de Almeida (OAB 13975/AL) Processo 0701187-11.2024.8.02.0040 - Divórcio Litigioso - Requerente: Juliana Mauro da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 16, Intimo Vossa Senhoria para se manifestar acerca da mencionada certidão pelo prazo de 05 dias. -
24/03/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:45
Juntada de Documento
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05/02/2025 21:44
Juntada de Documento
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05/02/2025 21:41
Mandado devolvido
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06/01/2025 15:05
Expedição de Documentos
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06/01/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
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25/11/2024 13:25
Publicado
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22/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 10:35
Conclusos
-
19/11/2024 10:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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