TJAL - 0700926-91.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: HEWERTON LAURINDO DA SILVA (OAB 19838/AL) - Processo 0700926-91.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Ronaldo MacedoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Banco Cbss S/AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Palmeira dos Índios, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL) Processo 0700926-91.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Macedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fl. 12).
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
15/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:59
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL) Processo 0700926-91.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Macedo - DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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