TJAL - 0700100-50.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 13:11:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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29/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700100-50.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir da Silva - Réu: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 30 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:24
Decisão Proferida
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24/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL) Processo 0700100-50.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir da Silva - À luz do exposto, presentes os pressupostos para sua concessão, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a demandada proceda à retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelas dívidas debatidas no presente feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se a parte demandada, com urgência, para cumprimento da decisão antecipatória.
Ainda em tempo, com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a legalidade da inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes.
Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 30/04/2025 às 10:00h, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e ZOOM).
Intime-se o (a) demandado (a) da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei no 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Advirta o (a) demandado (a) que deverá informar nos autos, ou em caso de ausência de advogado, através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99318-4710 , no prazo de 05 dias, especificando o assunto videoconferência processo no ..., o número do WhatsApp do preposto e, se o caso, do advogado que participará da audiência virtual, bem como instalar o MEET em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020.
Intime-se o (a) autor (a) da audiência que deverá informar nos autos, ou em caso de ausência de advogado, através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99318-4710 , no prazo de 05 dias, seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, bem como das testemunhas, especificando o assunto videoconferência processo no ..., bem como instalar o MEET em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, ressaltando-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar: a) se têm provas a produzir; b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; c) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 13:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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18/02/2025 19:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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