TJAL - 0712768-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712768-43.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Robercilia Gonzaga de Medeiros Cunha, Rosineide Rodrigues Nascimento Chaves, Solange Vieira de Araújo Oliveira, Sônia Lúcia Santos de Melo, Sonia Siqueira de Oliveira - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:44
Recurso Especial repetitivo
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712768-43.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Robercilia Gonzaga de Medeiros Cunha, Rosineide Rodrigues Nascimento Chaves, Solange Vieira de Araújo Oliveira, Sônia Lúcia Santos de Melo, Sonia Siqueira de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 171, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:41
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
24/03/2025 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:05
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
24/03/2025 18:04
Reativação de Processo Suspenso
-
24/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712768-43.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Robercilia Gonzaga de Medeiros Cunha, Rosineide Rodrigues Nascimento Chaves, Solange Vieira de Araújo Oliveira, Sônia Lúcia Santos de Melo, Sonia Siqueira de Oliveira - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:32
Decisão Proferida
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:25
Retificação de Classe Processual
-
01/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:14
Decisão Proferida
-
18/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700178-83.2020.8.02.0030
Augusto Jose Neto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paulo Roberto Magalhaes Nunes Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2020 19:13
Processo nº 0700120-20.2015.8.02.0042
Silvanise dos Santos Dutra
Eduardo Alves Gomes
Advogado: Mayara Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2015 09:11
Processo nº 0700452-81.2019.8.02.0030
Maria Betania da Silva
Maria Cecilia Fernandes Correia Goncalve...
Advogado: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Folha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2019 10:54
Processo nº 0700122-82.2025.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Camilla Leal Messias Oliveira
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 16:41
Processo nº 0700243-03.2024.8.02.0042
Maria Cristina Trajano Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 11:01