TJAL - 0700485-10.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VALTER ARAÚJO TITO (OAB 17766/AL) - Processo 0700485-10.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1José Valter Araújo TitoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 01 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:31
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VALTER ARAÚJO TITO (OAB 17766/AL) - Processo 0700485-10.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1José Valter Araújo TitoB0 - Considerando a manifestação apresentada às fls. 180/184, na qual o autor informa ter localizado novo endereço do réu, DETERMINO a sua citação no referido local, conforme a decisão de fls. 146/151.
Publique-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:18
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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10/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Araújo Tito (OAB 17766/AL) Processo 0700485-10.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valter Araújo Tito, José Valter Araújo Tito - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a averbação, na matrícula nº 1427 do Cartório do Único Ofício de Piaçabuçu/AL, da existência da presente ação em relação ao lote 03 da quadra "f" do Loteamento Residencial Trevo do Peba, bem como determinar que a empresa requerida se abstenha de alienar, transferir, ceder ou de qualquer forma dispor do referido lote (03 da quadra "f" ) até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas para a efetivação da tutela.
Expeça-se mandado para averbação desta decisão na matrícula do imóvel.
Nos termos dos arts. 334 "caput" do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada à ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência. -
17/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 23:21
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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