TJAL - 0755825-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 23:32
Juntada de Mandado
-
01/06/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros (OAB 13800/AL) Processo 0755825-14.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gleicy Kelly Silva Oliveira - DESPACHO Inicialmente, consigno que, conforme preconiza a inteligência do art. 450, VII, do Provimento n.º 13/2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas) é dever do Oficial de Justiça cumprir, no prazo fixado, as ordens judiciais que lhe forem entregues.
Sendo assim, cobre-se, mais uma vez, com urgência, o Oficial de Justiça responsável, o cumprimento do mandado de intimação em atraso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros (OAB 13800/AL) Processo 0755825-14.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gleicy Kelly Silva Oliveira - DESPACHO O processo está paralisado, dependendo de providências da parte interessada em seu impulso.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 13:22
Juntada de Alvará
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02/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:29
Decisão Proferida
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19/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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