TJAL - 0700297-09.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HULY OHANA BORGES DA GUIA (OAB 21664/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0700297-09.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Huly Ohana dos Santos BorgesB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Huly Ohana dos Santos Borges, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir, em dobro, o valor de R$ 190,00, totalizando R$ 380,00, computada a atualização monetária, pelo IPCA, cuja atualização dar-se-á desde a data do efetivo prejuízo/evento danoso, conforme súmula 43 STJ.
Quanto aos juros legais, devem incidir, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 12:46:36, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700297-09.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Huly Ohana dos Santos Borges - Designo audiência una para o dia 17/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
19/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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16/03/2025 18:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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