TJAL - 0700939-17.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONNY SILVA FERREIRA (OAB 19980/AL) - Processo 0700939-17.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Crislene Araújo FausinoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito. -
13/08/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 13:01:08, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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14/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronny Silva Ferreira (OAB 19980/AL) Processo 0700939-17.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislene Araújo Fausino - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação(MUTIRÃO - PRESENCIAL), para o dia 03 de junho de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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21/03/2025 12:55
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronny Silva Ferreira (OAB 19980/AL) Processo 0700939-17.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislene Araújo Fausino - Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação/conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de conciliação ou/e de mediação, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara e/ou CEJUSC inclua o processo em pauta paraaudiência,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-sea parte demandada com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e/ou mediação retromencionada (art. 334, caput, CPC).
Intime-sea parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Contudo, se a parte autora for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente (mandado, carta ou meio eletrônico) e, por sua vez, o Defensor Público deverá ser intimado via portal/sistema.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Se houver interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para comparecer em audiência.
Se não houver autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Se o réu for revel, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse de incapaz ou interesse público/social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro). -
20/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos
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03/12/2024 09:15
Juntada de Documento
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29/11/2024 11:58
Publicado
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28/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:36
Conclusos
-
25/11/2024 13:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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