TJAL - 0701786-24.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA TENÓRIO RIBEIRO (OAB 20855/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0701786-24.2024.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Tainá Saldanha Jatobá VasconcelosB0 - EXECUTADO: B1Samsung Eletrônica da Amazônia ltdaB0 - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 10, e considerando os valores contidos às fls. 9 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 21:39
Execução de Sentença Iniciada
-
03/06/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Camila Tenório Ribeiro (OAB 20855/AL) Processo 0701786-24.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tainá Saldanha Jatobá Vasconcelos - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Diante do exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios por não verificar omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, "ex vi" do art. 48 da Lei n.o 9.099/95.
Intimem-se as partes. -
02/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Camila Tenório Ribeiro (OAB 20855/AL) Processo 0701786-24.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tainá Saldanha Jatobá Vasconcelos - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (fls. 261/262), no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Camila Tenório Ribeiro (OAB 20855/AL) Processo 0701786-24.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tainá Saldanha Jatobá Vasconcelos - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de: I) R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Em consonância com o ora decidido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, determino a devolução do produto defeituoso à ré, que deverá retirá-lo junto à autora, no prazo de 15 dias, sem ônus para a consumidora, cabendo às partes entrarem em contato entre si para combinar a entrega.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
P.
R.I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
19/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 12:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 19:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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