TJAL - 0716564-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rocha Silva (OAB 7945/AL), Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Samille dos Santos Nobre (OAB 19150/AL) Processo 0716564-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzinário Satili - Levando em consideração a imprescindibilidade da realização de prova pericial, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio perita deste juízo a Dra.
Silvia Pontes de Miranda, telefone (82) 99661-9001, devendo ser intimada através do e-mail: [email protected] para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo.
A perícia terá como objetivo a aferição de eventual incapacidade da autora para o trabalho.
Para tanto, a perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância aos parâmetros de razoabilidade, arbitro os honorários da perita em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pelo Réu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos(a parte ré apresentou os quesitos às fls. 90/92), também no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, advirta-se a perita nomeada que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia.
Intimações necessárias e de praxe.
Publique-se -
20/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:57
Decisão Proferida
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19/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:05
Juntada de Mandado
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19/07/2024 18:05
Juntada de Mandado
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19/07/2024 18:05
Juntada de Mandado
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19/07/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:39
Decisão Proferida
-
08/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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