TJAL - 0701757-06.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
07/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701757-06.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ines dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701757-06.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ines dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso inominado pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0701757-06.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ines dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor do(a) autor(a) pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 00:45
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 01:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701431-46.2024.8.02.0037
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Antonio Marcos da Silva Almeida
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 17:37
Processo nº 0716564-76.2023.8.02.0001
Luzinario Satili
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcel G. de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2023 13:16
Processo nº 0700811-62.2024.8.02.0060
Luzia Maria dos Santos
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Bruno Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 22:05
Processo nº 0700408-06.2018.8.02.0060
Eliege Silva Santana
Maria Silva Santana
Advogado: Bruna Savina Andrade Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2018 17:15
Processo nº 0740588-71.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Viturino Salu Ramos Neto
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 17:05