TJAL - 0752050-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0752050-25.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Cosmo Ramos dos Santos - Aguarde-se cumprimento do mandado de busca e apreensão. -
26/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0752050-25.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Cosmo Ramos dos Santos - No caso em tela, verifica-se que foi juntado aos autos os comprovantes da cessão de crédito feita pela parte demandante (fls.99/126), desta forma, DEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a alteração do polo ativo da demanda.
Após, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão e que se intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providencias necessárias no sentido de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, nos termos do artigo 440 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:22
Decisão Proferida
-
07/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/09/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 16:53
Decisão Proferida
-
09/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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