TJAL - 0000972-79.2006.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 1595/AL), ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL), ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL) - Processo 0000972-79.2006.8.02.0049/02 (apensado ao processo 0000972-79.2006.8.02.0049) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Luci dos SantosB0 - RÉU: B1José Pereira de Araújo NetoB0 - B1Maria Tereza PachecoB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a ausência de título executivo válido em favor do exequente e a ocorrência da prescrição da pretensão executiva.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL., 25 de julho de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Antônio dos Santos (OAB 1595/AL), Onaldo Beltrão Tavares (OAB 4631/AL) Processo 0000972-79.2006.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Luci dos Santos - Réu: José Pereira de Araújo Neto, Maria Tereza Pacheco - Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados José Pereira de Araújo Neto e Maria Tereza Pacheco às fls. 14/15, na qual alegam ausência de título executivo e prescrição da pretensão executiva, determino a intimação do exequente João Antônio dos Santos para que se manifeste sobre a referida impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
06/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2006
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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