TJAL - 0700388-04.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700388-04.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa Barros dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o pagamento do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato de financiamento, enquanto se processa a revisional, que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Nesse sentido, em caso de eventual procedência do pedido exordial, não vislumbro qualquer elemento que contribua para reconhecer uma possível incapacidade de a instituição financeira arcar com a restituição das quantias nas quais seria condenada.
As parcelas vencidas devem ser adimplidas perante a instituição financeira e as vincendas devem ser pagas nas respectivas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela), assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, cientificando-o, desde logo, que não atendimento ao determinado poderá resultar em exercício legítimo da busca e apreensão por parte credor fiduciário.
Noutro giro, DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado entre as partes, quando da apresentação da contestação.
Cite-se e intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação. -
25/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 15:54
Outras Decisões
-
04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700388-04.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa Barros dos Santos - Havendo indícios de que possa suportar as despesas processuais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de renda ou outro tipo de documento que demonstre sua condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. -
19/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700400-73.2024.8.02.0042
Consorcio Nacional Honda LTDA
Sandro Henrique Ferreira Torres
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 22:35
Processo nº 0719818-57.2023.8.02.0001
Luiz Antonio Fernandes Granja Lages
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 15:59
Processo nº 0701297-27.2017.8.02.0049
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Ubiracy Alves Dantas
Advogado: Valter Brito Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2017 11:42
Processo nº 0700337-90.2025.8.02.0049
Jason Luiz Santos Rocha
Elisabete Ferreira Rocha
Advogado: Pryscilla Graycie Goncalves Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 10:27
Processo nº 0708860-85.2018.8.02.0001
Apsa - Administradora Predial e Negocios...
Benedito Felizardo do Carmo
Advogado: Rafael Santos Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2018 19:00