TJAL - 0740096-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0740096-79.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de suspensão do feito, mantendo o processo como ativo no sistema, tendo em vista que as partes podem requerer o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se e cumpra-se. -
27/08/2025 09:00
Homologada a Transação
-
25/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0740096-79.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Eric Lima da Silva - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço constante no mandado de fls.126/127, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor das certidões de fls.109 e 128 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 09:21
Decisão Proferida
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06/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 21:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/11/2023 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 16:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:36
Decisão Proferida
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19/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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