TJAL - 0700104-44.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700104-44.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Soares Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700104-44.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Soares Correia - Em razão disso, adotem-se as seguintes previdências: 1- Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 01º de julho de 2025, às 11h, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 2- Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queira participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento do seus dispositivos eletrônicos na data e horário e do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3- Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória (s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias de cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4- No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5°, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700104-44.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Soares Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Quebrangulo, 23 de abril de 2025 -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700104-44.2025.8.02.0033 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Rafael Soares Correia - Portanto, RECEBO a denúncia, considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não se verificar a incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o acusado Rafael Soares Correia, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder às acusações, oportunidade em que pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em atenção ao disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2.
Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar ao acusado quanto à possibilidade de constituir advogado. 3.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou tendo o acusado pugnado pela assistência judiciária gratuita, deverá ser intimada a Defensoria Pública por intermédio do SAJ (Portal) para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4.
Apresentada a defesa, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as preliminares e documentos colacionados, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Certifique-se acerca da existência de processos, findos ou em tramitação, em que conste o acusado na qualidade de réu. 6.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo possibilidade, obtenha-se a partir do sítio eletrônico da Polícia Científica do Estado de Alagoas. 7.Expeça-se ofício à autoridade policial para qualificar a pessoa chamada "Gregória", mencionada pela vítima, a fim de que seja ouvida em juízo. 8.
Proceda-se com a evolução de classe processual para 'Ação Penal', fazendo constar a denúncia como primeiro documento dos autos. 9.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/02/2025 12:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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