TJAL - 0700327-91.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0700327-91.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada às fls. 102.
Em consequência, com supedâneo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DA POESIA em face de THAYS MEANNY SANTOS.
Sem custas.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:50
Transitado em Julgado
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09/04/2025 07:37
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0700327-91.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - Ante o exposto, mantenho a decisão às fls. 91/93.
Int. -
22/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:56
Decisão Proferida
-
21/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0700327-91.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - Ante o exposto, por não restarem preenchidos, à saciedade, os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada via inicial. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3.Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelo correio, nos termos do art. 246, I, do mesmo Código e Comunicado CG nº 1817/2016.
Nos termos do artigo 335, III, do CPC, cite-se. -
20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:14
Decisão Proferida
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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