TJAL - 0740647-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:23
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
21/05/2025 14:53
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:33
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0740647-25.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que foi atingida a pretensão do autor.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/04/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0740647-25.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a), de fls. 38, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 15:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 23:01
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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