TJAL - 0700113-06.2021.8.02.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Williams da Rocha Macedo (OAB 13034/AL), Thiago Matheus Campos Alcantara (OAB 18245/PB) Processo 0700113-06.2021.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ketely Estefane Morais dos Santos - Executado: Arclintec Energia Solar, Engenharia e Climatizacao - Para conferir celeridade, não efetivamente garantida a execução, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, de tantos bens quanto bastem à satisfação integral do crédito, considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, neste caso, ser certificado circunstanciadamente, inclusive da nomeação de depositário (Enunciado FONAJE nº 38).
Assessoria aguardando renovação, pelo Magistrado, de delegação de protocolização do Sisbajud, vencida em 01/05/2025.
Impossibilidade de protocolo de ordem de penhora do Sisbajud, por ora. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Williams da Rocha Macedo (OAB 13034/AL), Thiago Matheus Campos Alcantara (OAB 18245/PB) Processo 0700113-06.2021.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ketely Estefane Morais dos Santos - Executado: Arclintec Energia Solar, Engenharia e Climatizacao - Altere-se para cumprimento de sentença; exequente/executada.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença e pagar as custas finais recursais, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art.523 do CPC e art.52 da lei nº 9.099/95) e certidão ao FUNJURIS.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora e arquive-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Williams da Rocha Macedo (OAB 13034/AL), Thiago Matheus Campos Alcantara (OAB 18245/PB) Processo 0700113-06.2021.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketely Estefane Morais dos Santos - Réu: Arclintec Energia Solar, Engenharia e Climatizacao - Altere-se para cumprimento de sentença.
Intime-se a credora a, no prazo de cinco dias, fornecer planilha atualizada do débito (art. 524 do CPC), sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento da sentença. -
11/03/2025 16:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/03/2025 16:22
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:59
Expedição de
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07/03/2025 10:02
Ciente
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de
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11/02/2025 00:00
Publicado
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10/02/2025 14:58
Expedição de
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07/02/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:49
Mérito
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07/02/2025 12:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/02/2025 12:00
Conhecido o recurso de
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04/02/2025 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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16/01/2025 13:13
Conclusos
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18/12/2024 17:00
Publicado
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17/12/2024 16:03
Expedição de
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11/12/2024 15:18
Publicado
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10/12/2024 18:39
Despacho
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21/08/2024 19:33
Ciente
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19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de
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30/05/2024 14:09
Conclusos
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30/05/2024 13:27
Redistribuído por
-
30/05/2024 13:27
Redistribuído por
-
30/05/2024 12:18
Despacho
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12/03/2024 12:08
Ciente
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11/03/2024 20:29
Juntada de Petição de
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06/09/2023 15:05
Ciente
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25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de
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08/06/2023 16:53
Ciente
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25/05/2023 10:30
Juntada de Petição de
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18/03/2022 09:39
Atribuição de competência
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07/03/2022 16:12
Conclusos
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07/03/2022 16:11
Distribuído por
-
07/03/2022 15:16
Registro Processual
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07/03/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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