TJAL - 0746176-93.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0746176-93.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Autos n° 0746176-93.2022.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA Réu: Fernando Laurindo da Silva DESPACHO Expeça-se novo mandado, observando o endereço de fls. 81-82 e o disposto no Provimento n°13/2023 e intime-se a parte autora, via DJe e pessoalmente, para que providencie o seu cumprimento, advertindo-lhe que eventual desídia será considerada como ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo e, por consequência, acarretará sua extinção sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0746176-93.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO À parte Autora para que, em 05(cinco) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:32
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2023 18:47
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 08:49
Visto em Autoinspeção
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05/05/2023 08:46
Visto em Autoinspeção
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04/05/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:53
Decisão Proferida
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30/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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