TJAL - 0700675-02.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:49
Transitado em Julgado
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26/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Carlos Alves de Menezes (OAB 10318/AL), Lucas Fagundes de Souza (OAB 20257/AL), Pedro Victor Ferreira Dias (OAB 20846/AL) Processo 0700675-02.2023.8.02.0060 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Antônio Carlos da Silva Gabriel - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS a fornecer ao autor ANTÔNIO CARLOS DA SILVA GABRIEL os medicamentos CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4mg e FINASTERIDA 5mg, conforme prescrição médica, para tratamento de seu quadro clínico de aumento prostático e resíduo pós-miccional, pelo período de 6 (seis) meses.
A renovação do fornecimento dos medicamentos fica condicionada à apresentação, pelo autor, de relatório médico semestral contendo informações sobre evolução clínica, resposta terapêutica e necessidade de manutenção do tratamento, conforme recomendado pelo NATJUS.
Ademais, acrescento que, nos termos do art. 307, §5º, do Provimento n.º 13/2023, que institui o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, o cumprimento da sentença, para cada eventual semestre de necessária renovação na distribuição dos medicamentos, deverá ser cadastrado em novo sequencial.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente.
DISPENSO o pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
PROCEDA-SE à alteração da classe processual do presente feito, observando a Tabela de Classes Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 46/2007, selecionando a classe adequada ao procedimento judicial em curso.
Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVE-SE, com as baixas estilares.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
20/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2024 09:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 03:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:30
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 10:30
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 08:12
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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