TJAL - 0707678-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 11:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 23:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 22:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 22:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 09:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0707678-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Elísio dos Santos Júnior, José Elísio dos Santos Júnior - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            22/05/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 10:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0707678-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Elísio dos Santos Júnior, José Elísio dos Santos Júnior - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            30/04/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 11:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/04/2025 10:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 10:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0707678-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Elísio dos Santos Júnior, José Elísio dos Santos Júnior - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por JOSÉ ELÍSIO DOS SANTOS JÚNIOR, qualificado na inicial, em face de EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS S/A, igualmente qualificado.
 
 Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
 
 Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
 
 Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
 
 Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
 
 No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
 
 Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
 
 Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 21 de março de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            23/03/2025 12:46 Expedição de Carta. 
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                                            21/03/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2025 13:12 Decisão Proferida 
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                                            16/02/2025 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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