TJAL - 0700307-09.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TULIO MANUEL MAIA GUIMARÃES (OAB 18948/RN), ADV: EVERALDO BARBOSA PRADO JÚNIOR (OAB 4754/AL) - Processo 0700307-09.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Compass Estrategia Servicos LtdaB0 - LITSPASSIV: B1Município de Porto Real do ColégioB0 - A seguir, o conciliador determinou que: Fica o Autor intimado em audiência para Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos análise. -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 10:51:13, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tulio Manuel Maia Guimarães (OAB 18948/RN) Processo 0700307-09.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Compass Estrategia Servicos Ltda - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para: a) SUSPENDER a exigibilidade de quaisquer créditos tributários relacionados ao ISS incidente sobre os serviços contratados no Contrato nº 13/2024; b) AUTORIZAR o depósito judicial dos valores controvertidos a título de ISS, a ser realizado mensalmente pela parte autora, como condição para manutenção da suspensão ora deferida, nos termos do art. 151, II, do CTN; c) DETERMINAR a intimação do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, tomador do serviço, para que se abstenha de realizar a retenção na fonte dos valores de ISS relacionados aos serviços descritos, desde que haja a comprovação do efetivo depósito judicial mensal.
Ato contínuo, considerando que a causa versa sobre matéria compatível com a competência dos juizados, reconheço o processamento do feito sob o rito da Lei nº 12.153/2009, com as prerrogativas e isenções decorrentes. -
29/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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22/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tulio Manuel Maia Guimarães (OAB 18948/RN) Processo 0700307-09.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Compass Estrategia Servicos Ltda - Intime-se a parte autora, por meio do procurador constituído, para que proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 82 e 290 do CPC. -
19/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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