TJAL - 0700172-30.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700172-30.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 58, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
28/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:05
Juntada de Mandado
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21/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700172-30.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por tais motivos, defiro, in limine litis, a busca e apreensão do bem objeto do contrato de financiamento discriminado na inicial, qual deverá vir a ser cumprida no endereço declinado na petição inicial.
Nomeio o representante legal da autora (fl. 5) como fiel depositário do bem apreendido, que deverá assinar termo de entrega nos autos.
Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendo, efetuar o pagamento do valor integral apontado pelo credor fiduciário, no prazo de cinco (5) dias a contar da execução da liminar, sob pena de, não o fazendo, consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da credora (cf.
DL n. 911/68, Art. 3º, § 1º e 2º).
Deverá ainda o devedor fiduciário ser cientificado de que tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar contestação, mesmo que tenha efetivado o pagamento do valor apontado pela credora, caso discorde deste (cf.
DL n. 911/68, Art. 3º, § 3º e 4º).
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:43
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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