TJAL - 0701207-90.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0701207-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Buarque de Gusmao - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 22 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:27
Apensado ao processo
-
01/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0701207-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Buarque de Gusmao - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, tendo em vista os princípios de direito aplicáveis a espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) determinar a cessação imediata dos descontos referentes ao contrato do evento ID.50-9380196/21; b) condenar o promovido na obrigação de restituir em dobro os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pelo INPC e juros de mora na razão de 1% ao mês, ambos a partir da citação; c) condenar o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida pela taxa SELIC, desde esta sentença; Fica, desde logo, autorizada a compensação pelo Banco demandado dos valores a pagar com os valores transferidos anteriormente em favor da parte autora, devendo os referidos valores serem atualizados desde a data da transferência pelo INPC, sob pena de admitir-se o enriquecimento sem causa da parte autora.
Não incidirão juros de mora, diante da irregularidade da operação.
Tendo o(a) Requerente sucumbido em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno, ainda, o(a) Requerido(a) nas custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 15% do valor da condenação.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para oferecer as contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste estado, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgadoe havendo pagamento espontâneo da condenação, expeça-se o respectivo alvará e, após,arquivem-seos autos;na hipótese de não haver pagamento voluntário,intime-sea parte autora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em não o fazendo,arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, atendendo a eventual pedido de intimação exclusiva.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
21/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 19:03
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 17:30
Decisão Proferida
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03/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Alvará
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16/01/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:07
Decisão Proferida
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17/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 19:07
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 23:52
Decisão Proferida
-
17/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 15:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2022 09:55
Expedição de Carta.
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10/05/2022 18:18
Visto em Autoinspeção
-
10/05/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 11:30
Expedição de Carta.
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17/01/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 21:54
Decisão Proferida
-
14/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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