TJAL - 0713118-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226/AL) Processo 0713118-31.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jadna Aline Pereira de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada por meio de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, para expedição dos Alvarás determinados através da Decisão de fls. 131/133. -
20/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226/AL) Processo 0713118-31.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jadna Aline Pereira de Almeida - Dessa forma, CONVERTO O JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO: Que a inventariante esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se o imóvel descrito como "CASA RESIDENCIAL SOB N° 55, Tipo "A", situada na Rua C-1, edificada no Lote 07, da Quadra "C-1", do CONJUNTO RESIDENCIAL "BENEDITO BENTES II", no bairro do Tabuleiro do Martins" realmente pertence ao espólio, tendo em vista que na certidão de ônus colacionado às fls. 84/86, consta como adquirente somente a Sra.
Maria do Socorro Buarque da Rocha, na qualidade de solteira.
A inventariante deve esclarecer se o imóvel foi adquirido na constância da união estável ou se é bem particular, bem como explicar a inclusão deste no monte partível.
Deverá ainda esclarecer as duas indisponibilidades averbadas que constam na certidão.
EXPEÇA-SE alvará judicial, com prazo de 15 (quinze) dias, em nome da inventariante MARIA DO SOCORRO BUARQUE DA ROCHA, autorizando-a a diligenciar junto às instituições bancárias, especialmente no Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal, para obtenção de extratos e informações sobre saldos existentes em nome do falecido JAIME BATISTA DE ALMEIDA, CPF nº *98.***.*68-00.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo.
Quanto aos valores possíveis oriundos do contrato de prestação de serviço odontológico mencionado aos fls. 81, esclareço que o ressarcimento dos valores pagos e não utilizados é de responsabilidade da inventariante, não cabendo, por ora, a expedição de ofício.
A inventariante deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências realizadas para obtenção desses valores junto à empresa Oral Unic Odontologia Maceió Ltda.
Cumpridas as determinações acima, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente novo esboço de partilha atualizado/retificado, nos termos do art. 653 do CPC, incluindo todos os bens efetivamente pertencentes ao espólio, devidamente documentados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:16
Decisão Proferida
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12/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226/AL) Processo 0713118-31.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Jadna Aline Pereira de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada, por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls. 72/73. -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 19:03
Retificação de Classe Processual
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18/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 18:29
Decisão Proferida
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20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 17:27
Decisão Proferida
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19/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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