TJAL - 0731269-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0731269-79.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Construtora Rocha Ltda - Nos autos em epígrafe, a exequente CONSTRUTORA ROCHA LTDA requereu a suspensão do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, em razão da celebração de acordo entre as partes, por meio de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, datado de 08 de outubro de 2024, prevendo a concessão de prazo para cumprimento da obrigação pela parte executada.
Nos termos do referido dispositivo legal: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Contudo, observa-se que praticamente já transcorreram os 4 (quatro) meses desde o requerimento da suspensão, o que pode prejudicar o efeito prático da medida.
Diante disso, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da obrigação por parte da executada ou se há necessidade de retomada da execução, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 20:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 14:26
Decisão Proferida
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23/07/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 15:36
Publicado ato_publicado em data.
-
15/05/2024 14:48
Decisão Proferida
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31/07/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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