TJAL - 0716202-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON SAMPAIO TENÓRIO (OAB 13148/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0716202-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Selma da Silva RibeiroB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S.a.B0 - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, MARIA SELMA DA SILVA RIBEIRO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar os efeitos da decisão liminar proferida às fls. 40/44, sem prejuízo da multa por descumprimento nela prevista.
Ainda, condeno a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre este valor deverá incidir juros moratórios desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
20/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Gilson Sampaio Tenório (OAB 13148/AL) Processo 0716202-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma da Silva Ribeiro - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 13:11
Publicado ato_publicado em data.
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02/05/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 18:41
Conclusos para despacho
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19/05/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2023 13:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 17:17
Decisão Proferida
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24/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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